“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO N.º 048/2001 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam alterados os valores contidos nos incisos do art. 3º da resolução 048/2001, fixando os valores da tabela de diária de custo, para deslocamento fora do município, do Vereador Presidente, demais vereadores e servidores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, obedecendo aos seguintes parâmetros:
I – Para viagem de vereador, acima de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia, o valor será de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) e o valor com o veículo da Câmara será de R$390,00 (trezentos e noventa reais), devendo ser considerada a distância entre o município de domicílio e o município destino.
II – Para viagem de vereador, abaixo de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia, o valor será de R$202,00 (duzentos e dois reais) e o valor com o veículo da Câmara será de R$161,00 (cento e sessenta e um real), devendo ser considerada a distância entre o município de domicílio e o município destino.
III – Para viagem de servidores que exerçam cargos comissionados de Secretário, Chefe de Gabinete, Controle Interno e Contador bem como efetivo de Assessoria Jurídica, acima de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia, o valor será de R$300,00 (trezentos reais) e o valor com veículo da Câmara será de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), devendo ser considerado a distância entre o município de domicílio e o município destino.
IV – Para viagem de servidores que exerçam cargos comissionados de Secretário, Chefe de Gabinete Controle Interno e Contador bem como efetivo de e efetivo de Assessoria Jurídica, abaixo de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia, o valor será de R$140,00 (cento e quarenta reais) e o valor com veículo da Câmara será de R$112,00 (cento e doze reais), devendo ser considerado a distância entre o município de domicílio e o município destino.
V – Para viagem de servidores que exerçam os demais cargos comissionados em viagem acima de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia, o valor será de R$200,00 (duzentos reais) e o valor com veículo da Câmara será de 150,00 (cento e cinqüenta reais),devendo ser considerado a distância entre o município de domicílio e o município destino.
VI – Para viagem de servidores que exerçam os demais cargos comissionados em viagem abaixo de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia, o valor será de R$100,00 (cem reais) e o valor com veículo da Câmara será de 80,00 (oitenta reais),devendo ser considerado a distância entre o município de domicílio e o município destino.
VII – Para os demais servidores em viagem acima de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia será de 240,00 (duzentos e quarenta reais) e com veículo da Câmara será de R$100,00 (cem reais), devendo ser considerado a distância entre o município de domicílio e o município destino.
VIII – Para os demais servidores em viagem abaixo de duzentos quilômetros dentro do Estado de Rondônia será de 95,00 (noventa e cinco reais) e com veículo da Câmara será de R$75,00 (setenta e cinco reais), devendo ser considerado a distância entre o município de domicílio e o município destino.
IX – Para o motorista da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, a viagem dentro do Estado de Rondônia acima de duzentos quilômetros,com o carro da câmara, será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) e abaixo de duzentos quilômetros R$100,00 (cem reais),devendo ser considerado a distância entre o município de domicílio e o município destino.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, revogando os incisos do art. 3º da Resolução 048/2001 e demais disposições em contrário.
Palácio da Agricultura, 27 de Fevereiro de 2018.