“Indica ao Executivo Municipal que tome providências necessárias para implantação de auxilio alimentação”.
JUSTIFICATIVA:
Venho através deste, na qualidade de Vereador deste município, com base no Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, formalizar a indicação a Vossa Excelência que promova estudos e providências necessárias para implantação do auxilio alimentação previsto no art. 108 da Lei Municipal 926/2011, aos servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, para custeio de despesas com alimentação, destinando-o à melhoria da alimentação do servidores e de sua família, e valorização do servidores de carreira deste Município. Valendo ressaltar que deste o ano de 2011, os servidores públicos municipais vem aguardando a implantação do referido auxilio, e na expectativa que seja incluído no orçamento, no qual a presente justificativa do Poder Executivo para não pagamento do mesmo, é devido a incidência em folha de pagamento, porém poderá ser pago em forma de tíquete alimentação ou em pecúnia, não incidindo em folha de pagamento.
Sendo o que apresento para o momento, e certo de poder contar com Vossa compreensão, reitero votos de estima e apreço, me colocando a inteira disposição caso seja necessário.
Nova Brasilândia D`Oeste/RO. Em, 22 de Maio de 2017.