ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’oeste
Gabinete do Presidente
————————————————————-
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2015
“Transfere Ponto Facultativo”
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D´Oeste, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando que o Dia 28 de Outubro de 2015 (Dia do Servidor Público), ponto facultativo instituído pelo art. 236 da Lei n. 8.112/90, ocorrerá numa quarta-feira;
Considerando que o feriado de Finados, dia 02 de Novembro de 2015, ocorrerá na primeira segunda-feira subsequente ao Dia do Servidor Público,
Considerando ainda que a transferência do ponto facultativo do dia 28, para a sexta-feira subsequente, dia 30 de outubro de 2015, permite um melhor andamento dos atos administrativos, ocasionando uma maior eficiência na prestação dos serviços à comunidade;
DECRETA
Art.1º – Fica Transferido do dia 28/10/2015 para o dia 30/10/2015, sexta-feira, as comemorações referente ao Dia do Servidor Público.
Art.2º – Fica suspenso o expediente em todas as repartições e setores do Poder Legislativo deste Município no dia 30/10/2015, em razão das comemorações de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Nova Brasilândia D Oeste, 21 de outubro de 2015.
Palácio da Agricultura, 28 de Outubro de 2015.
Menudo Selicio Vieira de Oliveira
Presidente