Foi realizada na noite de segunda feira 03/02/2014 no plenário da Câmara Municipal de Nova Brasilândia a 45ª Sessão ordinária do primeiro período legislativo da segunda sessão legislativa da 7ª legislatura.
Na ordem do dia não houve matérias a serem deliberadas e nenhum vereador usou a tribuna.
Entrou na ordem do dia a pedido do Vereador Menudo Selicio o projeto de Lei Nº 1176/2014 “Abertura Adicional Suplementar no Orçamento vigente .”
O projeto foi aprovado por todos vereadores presentes.
CONFIRA O ÁUDIO DA SESSÃO NA INTEGRA;
[audio:http://www.camaranbo.ro.gov.br/wp-content/uploads/2014/02/quadragesimaquintasessaordinaria.mp3]
CONFIRA O PROJETO APROVADO NA INTEGRA;
ESTADO DE RODÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE
PROJETO DE LEI Nº1176/2014.
AUTOGRAFOS N°.1068/2014
“Abre Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento vigente .”
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
ARTIGO 1º – Fica aberto no Orçamento Vigente o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$100.861,16 (Cem mil, oitocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), para atender a Câmara Municipal.
SUPLEMENTA
01001 – CÂMARA MUNICIPAL
01001.0103100042.016 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J R$41.600,00
319113.00 – Obrigações Patronais – Reg. G. de Prev. R$59.261,16
R$100.861,16
ARTIGO 3º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o artigo 43, parágrafo 1º inciso III da lei federal 4.320/64, Anulação de dotação cf. segue abaixo.
DEDUÇÃO
01001 – CÂMARA MUNICIPAL
.0103100042.016 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
449052.00 – Equipamento e Material Permanente R$15.000,00
339030.00 – Material de Consumo R$26.600,00
319113.00 – Obrigações Patronais – Reg. P. de Prev. R$59.261,16
R$100.861,16
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Brasilândia D´Oeste, 04 de fevereiro de 2014.
EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL